top of page

A ABNT NBR 10004:2024 foi publicada em 27 de novembro de 2024, trazendo significativas mudanças para a indústria no processo de classificação de resíduos sólidos. A revisão exige adequações no manejo, transporte e descarte de resíduos, incluindo rotulagem correta para evitar riscos à saúde e ao meio ambiente

A norma agora está dividida em duas partes

ABNT NBR 10004-1:2024 Resíduos sólidos - Classificação - Parte 1: Requisitos de classificaçãoDefine os requisitos para a classificação de resíduos quanto à periculosidade.

ABNT NBR 10004-2:2024 Resíduos sólidos - Classificação - Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)Define os dados, informações e requisitos do SGCR, complementando o processo de classificação da Parte 1.

Principais Alterações na NBR 10004:2024

As classes II-A e II-B foram extintas

  • Classe 1 – Perigosos: Resíduos com propriedades que podem causar danos à saúde e ao meio ambiente.

  • Classe 2 – Não Perigosos: Resíduos que, embora não sejam perigosos, podem impactar negativamente o meio ambiente se descartados incorretamente.

Processo de Classificação em 4 Passos 

Passo 1: Enquadramento do resíduo conforme a Lista Geral de Resíduos (LGR) anexada à norma.

Passo 2: Avaliação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).

Passo 3: Identificação de propriedades físico-químicas que conferem periculosidade (como inflamabilidade, corrosividade e reatividade).

Passo 4: Análise da toxicidade, introduzindo uma abordagem mais detalhada e complexa.

Laudo de Classificação e Responsabilidade Técnica ​

A responsabilidade pela classificação e pelo Laudo de Classificação será do gerador do resíduo. O laudo deve conter informações mínimas exigidas pela norma e terá prazo de validade específico.

Prazo para Adequação

Período de transição até 01/01/2026, durante o qual as versões anteriores (NBR 10004:2004, NBR 10005:2004 e NBR 10006:2004) ainda poderão ser utilizadas. Após essa data, apenas a nova norma será válida.

A norma não se aplica a:

  • Solos de terraplanagem movimentados no local da obra;

  • Rejeitos radioativos;

  • Materiais deslocados por dragagem para o próprio leito do corpo hídrico.

  • Impacto para Indústrias e Geradores de Resíduos

© 2024 - Sol Assessoria, Treinamentos e Projetos Ambientais Ltda.

bottom of page